TJMS - 2000204-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:56
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000204-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Patrícia Pereira de Souza Zanuncio Advogada: Gisele Salles Regis (OAB: 11730/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - MEDICAMENTO - PROBABILIDADE DO DIREITO PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC), EM VISTA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POSTOS EM SISTEMA DE PRECEDENTES POSTO PELO TEMA Nº 106, DO STJ - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE POR NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não revela a presença da probabilidade do direito pela ausência de comprovação da ineficácia do tratamento ofertado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, o que é elemento essencial e condicionante para a concessão do pedido contido na inicial (medicamento não incorporado ao SUS), mormente, se o Poder Público oferece tratamento eficaz para a patologia da parte autora (Esclerose Múltipla).
II - A omissão estatal na efetivação do direito à saúde não se configura na recusa ao fornecimento do produto preferido pelo paciente, mas apenas quando os tratamentos disponíveis forem insuficientes ou inadequados às particularidades do caso, até porque a opção pela via judicial tem maior custo e menor controle do uso da verba pública de saúde, além do risco de causar prejuízos ao acesso universal e igualitário, justamente o que se pretende garantir.
III - Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 21:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2024 13:24
Inclusão em Pauta
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09/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2024 12:36
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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