TJMS - 0802699-29.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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09/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:34
INCONSISTENTE
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23/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802699-29.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Rudinei Assarios Medina DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
O prequestionamento para a admissibilidade de recurso nos Tribunais Superiores, somente se justificaria se as questões controvertidas não tivessem sido devidamente enfrentadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802699-29.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rudinei Assarios Medina DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2024 13:18
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 02:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 02:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
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02/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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