TJMS - 0808787-96.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 15:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:26
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
30/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS) Processo 0808787-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Igor de Melo Sousa, Igor de Melo Sousa - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre petição p. 1267, informando a satisfação do crédito, sob pena de assim ser considerado. -
19/10/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS) Processo 0808787-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Igor de Melo Sousa, Igor de Melo Sousa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sentença fl.1263: Vistos etc.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 1261/1262); e por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Ante a homologação do acordo, declaro prejudicado o recurso inominado interposto pelo réu (fls. 1245/1254), ante a perda de objeto.
Arquivem-se.
P.
R.
I. -
08/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:08
Homologada a Transação
-
26/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 22:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS) Processo 0808787-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Igor de Melo Sousa, Igor de Melo Sousa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar a inexistência de débitos do autor com a ré, no valor atualizado de R$5.034,32 (cinco mil e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), débito original de R$1.168,53 (um mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), com vencimento em 05.02.2019 e condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
No mesmo prazo, deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Após o trânsito em julgado determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento de "conta atrasada" em o nome do autor (f.37/39), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:49
Homologada a Transação
-
12/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/07/2024 13:08
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS) Processo 0808787-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Igor de Melo Sousa, Igor de Melo Sousa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de f. 99.
Atenta aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado às fls. 37/39, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
No que tange ao requerimento do autor da fixação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça e litigância de má-fé, tenho que, por ora, não deve ser acolhido, notadamente porque no caso não restou comprovado nos autos a conduta maliciosa do réu, a justificar a imposição das referidas penalidades.
Aguarde-se a realização da audiência designada à f. 85.
I. -
27/06/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS) Processo 0808787-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Igor de Melo Sousa, Igor de Melo Sousa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Intime-se o réu para, em 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se sobre o alegado descumprimento da decisão de f. 76 e os documentos juntados às fls. 88/95.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão (fila medidas urgentes).
I. -
17/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/07/2024 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Igor de Melo Sousa (OAB 19143/MS) Processo 0808787-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Igor de Melo Sousa, Igor de Melo Sousa - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro, em parte, a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Aguarde-se a realização da audiência designada à f. 44. -
17/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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