TJMS - 0801090-22.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801090-22.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Ozair Alves Melquiades Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se os elementos de prova dos autos são suficientes para indicar a ausência de ato ilícito praticado pelo requerido, com a consequente rejeição dos pedidos da parte autora, não há se falar em reforma da sentença unicamente diante da não comprovação de contratação ilícita mantida entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/05/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:21
INCONSISTENTE
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08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 18:30
Conclusos para decisão
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06/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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