TJMS - 0800317-12.2020.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800317-12.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Recorrente: Jefferson Benhame Portilho - ME Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB: 22146/MS) Recorrido: Ivanir Almeida Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) -
05/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800317-12.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jefferson Benhame Portilho - ME Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB: 22146/MS) Recorrido: Ivanir Almeida Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - CREDOR QUE NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA IMPULSIONAR O FEITO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
Dispõe o artigo 53, §4º, da Lei 9.099, de 1.995, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
No caso, porém, observa-se que o juízo a quo extinguiu a execução sem oportunizar ao credor o regular impulsionamento da execução.
Assim, considerando que o recorrente ainda não havia esgotados todos os meios possíveis para localização de bens do devedor, a extinção do processo de execução, por ausência de bens, revela-se prematura e, portanto, deve ser revista.
Sentença tornada insubsistente.
Recurso do autor conhecido e provido. -
21/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/05/2024 04:18
INCONSISTENTE
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24/05/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800317-12.2020.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Jefferson Benhame Portilho - ME Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Advogado: Joselley Maria Aranda de Araújo (OAB: 22146/MS) Recorrido: Ivanir Almeida Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:51
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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