TJMS - 2000800-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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11/02/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2023 20:10
Recebidos os autos
-
22/01/2023 20:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/01/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000800-18.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravada: Emanuela dos Santos de Melo (Representado(a) por sua Mãe) Juliane dos Santos Melo Advogado: Alan Sampaio (OAB: 16876/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ESTADO PARA CUMPRIMENTO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO – DILIGÊNCIA NÃO EFETUADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da Súmula nº 410 do STJ, "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", de modo que a intimação pessoal sobre decisão que impor obrigação de fazer ou não fazer, é requisito indispensável para a cobrança de multa pelo descumprimento.
No caso, não houve intimação pessoal do Estado para fins de incidência da multa diária, porquanto tal intimação deveria ter sido feita na pessoa no Procurador-Geral do Estado.
Não se confunde tal intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer (para fins de cômputo da multa diária) – que deve ser feita na pessoa do Procurador-Geral do Estado –, com a intimação pessoal para prática de atos processuais, esta sim que pode ser feita na pessoa do procurador que atua no processo (art. 183, § 1º, do CPC). É a exegese que se extrai do art. 269, § 3º, do CPC: "§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".
Nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 95/2001, "a Procuradoria-Geral do Estado será dirigida pelo Procurador-Geral do Estado", a quem incumbe "a direção, o comando e a coordenação das atividades da Procuradoria-Geral do Estado e a orientação, coordenação, supervisão do Sistema Jurídico do Estado".
Inclusive, nos termos do art. 8º, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 95/2001, compete ao Procurador-Geral do Estado "a recepção das citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Estado e aos em que a Procuradoria-Geral do Estado intervém".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 16:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/11/2022 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/11/2022 06:57
Conclusos para decisão
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07/11/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 19:09
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/11/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
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31/10/2022 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 15:27
Conclusos para decisão
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27/10/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 18:31
Recebidos os autos
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04/10/2022 18:31
Confirmada a intimação eletrônica
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04/10/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 04:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 17:58
Expedição de Ofício.
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30/09/2022 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2022 18:33
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2022 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 08:45
Conclusos para decisão
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19/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:45
Distribuído por prevenção
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19/09/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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