TJMS - 0819850-57.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:07
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819850-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luciana Amaral Maia Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG) EMENTA.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
AUSÊNCIA DE PROVA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - TEMA 648/STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Tema Repetitivo n. 648/STJ, firmou a tese jurídica de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/07/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/07/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:45
INCONSISTENTE
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819850-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luciana Amaral Maia Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferras (OAB: 87253/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:00
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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