TJMS - 0813155-85.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/12/2024 09:32
Confirmada
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17/12/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813155-85.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Roseli Aparecida Lourenço Brasil Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
13/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:19
Não-Provimento
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14/10/2024 18:38
Inclusão em pauta
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10/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 02:13
Confirmada
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22/05/2024 09:06
Expedida/certificada
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22/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicação
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813155-85.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Roseli Aparecida Lourenço Brasil Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/05/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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21/05/2024 13:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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