TJMS - 0004069-75.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004069-75.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Mauro de Jesus Gonçalves Rodrigues Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Bordignon Conte (OAB: 892226MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - DISPONIBILIZAR E ARMAZENAR FOTO E VÍDEO CONTENDO CENA DE SEXO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE -SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE SEGURO - RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório indica sem dúvidas para a certa e escorreita materialidade e autoria do crime de disponibilizar e armazenar fotografia e vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, a condenação é a medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
04/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/09/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 09:52
Recebidos os autos
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04/06/2024 09:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004069-75.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Mauro de Jesus Gonçalves Rodrigues Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Bordignon Conte (OAB: 892226MP/MS) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
03/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:34
INCONSISTENTE
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004069-75.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Mauro de Jesus Gonçalves Rodrigues Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciano Bordignon Conte (OAB: 892226MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:20
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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