TJMS - 0802583-26.2017.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:59
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802583-26.2017.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Vanildo da Silva Umburana Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Apelante: Eliete Moreira Umburana Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Apelado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Interessado: Bruno Eduardo Umburana Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Advogada: Karla Juvêncio Morais Salazar (OAB: 12192B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUSA NO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - PROVA DA MÁ-FÉ DO SEGURADO QUANTO À CIÊNCIA DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE QUE PLEITEIA O TRATAMENTO MÉDICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE PLEITO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A Súmula 609 do STJ possui entendimento no sentido de que a recusa de cobertura securitária, sob a alegação dedoença preexistente,é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018).
II - Como o segurado, quando da contratação do plano de saúde, já estava acometido com a doença que pretendia a dispensação de tratamento médico do plano de saúde demandado, resta comprovado que aquele violou o princípio da boa-fé, a afastar o pleito indenizatório decorrente da recusa do fornecimento de tratamento médico pleiteado ao plano de saúde demandado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/05/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:30
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:09
Distribuído por prevenção
-
10/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800507-45.2024.8.12.0011
Marlo de Andrade Silva
Alcindo Lara Picada
Advogado: Bruna Carla da Silva Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 10:06
Processo nº 0004069-75.2022.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
Mauro de Jesus Goncalves Rodrigues
Advogado: Mauro Cesar Souza Esnarriaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 15:24
Processo nº 0821645-33.2022.8.12.0110
Fabio Santos da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Fabio Santos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 17:55
Processo nº 0002790-12.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Manoel Henrique Neto
Advogado: Julio Marcelo da Silva Matias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2020 15:57
Processo nº 0000206-70.2022.8.12.0054
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2022 13:53