TJMS - 0801016-34.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:22
Prazo em Curso
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08/09/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da petição e documentos de fls. 253/298, requerendo o que entender de direito. -
05/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 13:05
Emissão da Relação
-
04/09/2025 13:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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29/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:41
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:45
Outras Decisões
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26/05/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0801016-34.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evilasio Lima Nepomuceno, Rosemary Palacios Lopez, Fransiéllen Dalavo Osorio, Rafael Palacios Nepomuceno - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - (...) DISPOSTIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, para determinar à parte ré que promova a restituição de todos os valores pagos pela parte autora, no importe de e R$ 4.176,00 (quatro mil, cento e setenta e seis reais), devidamente corrigido desde a data de seu efetivo pagamento, com base no IGPM-FGV, mais juros de 1% ao mês à partir da citação, e, em mesmo passo condeno-a, ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores, a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
04/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:17
Homologada a Transação
-
11/02/2025 12:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 13:37
de Instrução e Julgamento
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31/01/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2025 05:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Robert Peter Batista Beserra (OAB 196813/RJ) Processo 0801016-34.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evilasio Lima Nepomuceno, Rosemary Palacios Lopez, Fransiéllen Dalavo Osorio, Rafael Palacios Nepomuceno - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), da certidão de fl. 222, bem como para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:13
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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22/05/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:00
Intimação
123 Viagens e Turismo Ltda, Robert Peter Batista Beserra Processo 0801016-34.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evilasio Lima Nepomuceno, Rosemary Palacios Lopez, Fransiéllen Dalavo Osorio, Rafael Palacios Nepomuceno - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 89: "Vistos, etc.
A tutela provisória de urgência, prevista no art. 300 e ss. do CPC, tem como requisitos a probabilidade do direito invocado e a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, os quais, entendo, não estão presentes na hipótese, pois a prova documental acostada à inicial, em juízo de cognição perfunctório, não esclarece as condições e modalidade do produto adquirido pelos demandantes, sendo prudente aguardar o exercício do contraditório pela empresa demandada.
No mais, não há qualquer indicativo concreto de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para os demandantes, porquanto, tratando-se de viagens a passeio, poderão fazê-lo em momento posterior, sem prejuízo de eventual ressarcimentos pelas perdas e danos acaso procedente a demanda.
Sobre o tema, inclusive, colho julgado de caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra a decisão que, dentre outros comandos, deferiu a tutela de urgência consistente na obrigação de disponibilizar passagens aéreas e 'voucher' para 8 diárias no hotel discriminado no pacote, nos dias 19/08/2023 ou 26/08/2023 - Admissibilidade - Pacote de viagem - Data flexível - Margem discricionária para cumprimento da prestação cominatória - Contrato em vigência - Pretensão de marcação em datas específicas - Impossibilidade - Desvirtuamento do negócio jurídico celebrado que traz ínsito a ideia de agendamento oportuno pela recorrente - Ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC - Decisão reformada para cassar a tutela provisória - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2177439-61.2023.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024) Ausentes, portanto, os requisitos insertos no art. 300, do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência postulada na inicial.
Proceda-se à citação do requerido e designação da audiência una para tentativa de conciliação, instrução e julgamento do feito, a ser realizada pelo juiz leigo, com posterior apresentação de projeto de sentença pelo auxiliar da justiça. Às providências e comunicações necessárias." -
21/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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