TJMS - 0002092-96.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:31
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Santullo (OAB 21100/MS) Processo 0002092-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anne Francis Malulei - Intimação da sentença: "Trata-se de embargos de declaração opostos por Walter Eber Balbuena, em face da decisão de folha 47 que extinguiu o feito ante a ausência de interesse processual.
O embargante alega que este juízo foi omisso quanto ao pedido de baixa da penhora realizada nos autos 012091-23.1997.8.12.0001, da 6ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande, originária dos autos 98.1631039-2, já extinto e eliminado (f. 14).
Assiste razão ao embargante.
De fato, houve erro material, eis que não foi apreciado na decisão o pedido de baixa da penhora realizada no rosto dos autos nº 012091-23.1997.8.12.0001, da 6ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, conforme demonstrado nos documentos de folhas 12/13.
Ante o exposto, recebo e acolho os embargos de declaração, determinando que assim passe a constar na sentença de folha 47: "Julgo extinto o feito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, determinando a baixa da penhora no rosto dos autos nº 012091-23.1997.8.12.0001,em trâmite na 6ª Vara de Família e Sucessões." P.
R.
I.
Oficie-se ao Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande-MS para o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos nº 012091-23.1997.8.12.0001, mencionando que a penhora decorre dos autos 98.1631039-2, já extinto e eliminado, originariamente pertencente à 3ª Vara Juizado Especial Misto (f. 13).
Após, arquivem-se os autos." -
11/07/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
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05/07/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Santullo (OAB 21100/MS) Processo 0002092-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anne Francis Malulei - Réu: João Donizete Albino da Silva - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Chamo o feito à ordem.
Trata-se de pedido de levantamento de penhora efetuada no rosto dos autos de inventário que tramitou na 2ª vara de família desta capital.
Ocore que não há nos presentes autos qualquer informação de que este Juízo tenha solicitado a penhora no rosto daqueles.
Fato este que resulta na ausência de interese procesual para o pedido.
Pelo exposto, INDEFIRO a inicial, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado procedam-se as baixas e anotações necesárias e arquivem-se. ". -
28/06/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:03
Indeferida a petição inicial
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03/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Santullo (OAB 21100/MS) Processo 0002092-96.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Anne Francis Malulei - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:52
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:57
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
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22/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:44
Juntada de Mandado
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20/11/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 16:33
Juntada de Ofício
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14/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:20
INCONSISTENTE
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02/05/2023 15:44
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:56
INCONSISTENTE
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27/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:33
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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