TJMS - 0825500-54.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:42
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 11:28
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 08:39
Emissão da Relação
-
04/08/2025 08:38
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 15:52
Proferida decisão interlocutória
-
21/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:49
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:40
Prazo em Curso
-
10/07/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 12:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 12:14
Emissão da Relação
-
04/06/2025 11:19
Juntada de NULL
-
17/03/2025 15:07
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:28
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 11:16
Prazo em Curso
-
05/12/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elayne Silva Viana (OAB 8207/MS) Processo 0825500-54.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elayne Silva Viana, Elayne Silva Viana - Vistos etc. 1) Expeça-se o mandando de penhora e avaliação no endereço indicado de fls. 140. 2) A parte exequente pediu a circulação do veículo descrito à fl. 140, pertencente a parte executada.
No que se refere ao pedido de impedimento de circulação, observo que o ato proibitivo está mais para uma punição da parte executada, do que ato de real interesse da execução.
Aqui não existe o direito punitivo.
A restrição de circulação do automóvel só se justifica quando presentes motivos materiais afetos à segurança pública (veículo defeituoso, por exemplo) ou por questões administrativas definidas pelo próprio órgão de trânsito, mas jamais, para forçar alguém a pagar uma dívida.
Por estes motivos, indefiro o pedido de inclusão da restrição de circulação sobre o veículo indicado.
Intime-se. -
25/11/2024 23:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 09:50
Emissão da Relação
-
21/11/2024 09:49
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 16:04
Outras Decisões
-
08/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:08
Prazo em Curso
-
07/11/2024 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
-
28/10/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 10:58
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elayne Silva Viana (OAB 8207/MS) Processo 0825500-54.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elayne Silva Viana, Elayne Silva Viana - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
17/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 11:56
Emissão da Relação
-
08/10/2024 23:32
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
02/10/2024 18:14
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 07:08
Prazo em Curso
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elayne Silva Viana (OAB 8207/MS) Processo 0825500-54.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elayne Silva Viana, Elayne Silva Viana - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
17/09/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 08:35
Emissão da Relação
-
04/09/2024 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 16:17
Juntada de NULL
-
10/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 05:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:46
Prazo em Curso
-
18/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 08:40
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elayne Silva Viana (OAB 8207/MS) Processo 0825500-54.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elayne Silva Viana, Elayne Silva Viana - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "VISTOS ETC., F. 94: 1.
Concede-se a dilação do prazo requerido por 10 dias. 2.
Indefere-se o pedido para expedição de ofício ao Detran, uma vez que inepto.
I.C.". -
02/07/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 09:44
Emissão da Relação
-
07/06/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 04:46
Prazo em Curso
-
23/05/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Elayne Silva Viana (OAB 8207/MS) Processo 0825500-54.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elayne Silva Viana, Elayne Silva Viana - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/05/2024 14:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 14:31
Emissão da Relação
-
16/05/2024 14:04
Juntada de NULL
-
25/04/2024 12:32
Prazo em Curso
-
25/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:27
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 19:34
Documento Digitalizado
-
09/04/2024 16:20
Determinada restrição de veículos
-
22/02/2024 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:50
Prazo em Curso
-
10/01/2024 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2024.
-
05/12/2023 09:44
Prazo em Curso
-
04/12/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 07:52
Emissão da Relação
-
04/12/2023 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2023.
-
30/11/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 09:46
Prazo em Curso
-
09/11/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 14:48
Autos preparados para expedição
-
07/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 10:56
Prazo em Curso
-
01/11/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
-
01/11/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2023 12:29
Emissão da Relação
-
25/10/2023 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 07:37
Prazo em Curso
-
15/09/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
14/09/2023 12:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 07:51
Emissão da Relação
-
13/09/2023 15:58
Juntada de NULL
-
30/08/2023 12:35
Prazo em Curso
-
30/08/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:06
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 21:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 11:03
Emissão da Relação
-
14/08/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2023 12:42
Prazo em Curso
-
27/07/2023 11:57
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2023 11:42
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2023 12:40
Autos preparados para expedição
-
28/06/2023 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:53
Processo Reativado
-
13/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 13:30
Transitado em Julgado em data
-
06/07/2022 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:54
Registro de Sentença
-
06/07/2022 15:54
Homologada a Transação
-
06/07/2022 14:21
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 15:53
Juntada de NULL
-
04/07/2022 15:53
Juntada de Mandado
-
26/05/2022 12:08
Prazo em Curso
-
25/05/2022 21:19
Publicado ato_publicado em 25/05/2022.
-
25/05/2022 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2022 10:56
Emissão da Relação
-
25/05/2022 10:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/05/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 15:49
Autos preparados para expedição
-
03/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:48
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/04/2022 09:09
Prazo em Curso
-
28/04/2022 21:19
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
-
28/04/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2022 13:15
Emissão da Relação
-
20/04/2022 14:42
Juntada de NULL
-
20/04/2022 14:42
Juntada de Mandado
-
18/04/2022 15:07
Documento Digitalizado
-
18/04/2022 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/03/2022 17:12
Prazo em Curso
-
28/03/2022 10:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/03/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:16
Autos preparados para expedição
-
28/03/2022 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2022 07:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/02/2022 21:20
Publicado ato_publicado em 25/02/2022.
-
25/02/2022 07:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2022 06:59
Emissão da Relação
-
24/02/2022 16:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/02/2022 16:31
Expedição de Carta.
-
16/02/2022 15:08
Autos preparados para expedição
-
10/02/2022 21:03
Publicado ato_publicado em 10/02/2022.
-
10/02/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2022 17:45
Emissão da Relação
-
08/02/2022 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 19:15
Autos preparados para expedição
-
01/02/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 19:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/01/2022 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/01/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 13/01/2022.
-
13/01/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2022 18:21
Emissão da Relação
-
12/01/2022 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 18:29
Autos preparados para expedição
-
10/01/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 18:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/12/2021 07:03
Informação do Sistema
-
30/12/2021 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/12/2021 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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