TJMS - 0805666-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0805666-04.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Carlos Mota Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:05
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
-
09/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2025 14:21
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/01/2025 17:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805666-04.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Carlos Mota Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
04/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0805666-04.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Carlos Mota Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0805666-04.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Carlos Mota Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por LUIZ CARLOS MOTA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805666-04.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Carlos Mota Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805666-04.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Carlos Mota Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Luiz Carlos Mota. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805666-04.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Carlos Mota Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805666-04.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Luiz Carlos Mota Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS) Advogado: Lucival Bento Paulino Filho (OAB: 20998/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGANTE - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, INCLUSIVE FÓRMULA DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE E ALEGADO CONGELAMENTO DE VALOR DE RUBRICA PAGA NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO RECORRENTE, QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DE PROVAS, ALEGAÇÕES E OU EVIDÊNCIAS CONTIDAS NO APELO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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