TJMS - 0800657-72.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 10:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/04/2025 10:59
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/04/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/10/2024 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/10/2024 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/10/2024 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/10/2024 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:14
Expedição de "tipo de documento".
-
02/10/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicação
-
24/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:38
Publicação
-
24/09/2024 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/09/2024 09:29
Recurso Especial
-
23/09/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2024 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/09/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicação
-
09/09/2024 00:01
Publicação
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800657-72.2023.8.12.0007/50002 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Geovania Rocha de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Interessado: Maxsuel Rocha de Freitas Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/09/2024 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/09/2024 10:12
Expedição de "tipo de documento".
-
06/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800657-72.2023.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Geovania Rocha de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Interessado: Maxsuel Rocha de Freitas Considerando que o feito versa sobre internação compulsória para tratamento de dependência química, onde é recomendável a intervenção do Ministério Público, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800657-72.2023.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Geovania Rocha de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Interessado: Maxsuel Rocha de Freitas Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800657-72.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Geovania Rocha de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Interessado: Maxsuel Rocha de Freitas EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRADIÇÃO - VÍCIO DE NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800657-72.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Geovania Rocha de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Interessado: Maxsuel Rocha de Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800657-72.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Geovania Rocha de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Interessado: Maxsuel Rocha de Freitas Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800657-72.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Geovania Rocha de Souza DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Interessado: Maxsuel Rocha de Freitas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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