TJMS - 1404453-09.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:50
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404453-09.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco Original S/A Advogado: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) Agravado: Majestik Comércio de Veículos Ltda Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) Agravado: Robson Pereira Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Advogado: Felipe da Silva Elger (OAB: 112424/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARRESTO DE BENS - TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que é admitido o arresto de bens do executado, não hipótese deste não ser encontrado para a citação, com suporte frente ao que dispõe o art. 830 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2024 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/05/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/05/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/05/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 21:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 21:50
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:54
INCONSISTENTE
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/03/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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