TJMS - 0811857-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:57
Certidão
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05/09/2025 07:57
Recurso Eletrônico Baixado
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05/09/2025 07:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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05/09/2025 07:54
Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:53
Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:53
Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:53
Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:53
Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:53
Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:53
Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:53
Documento Digitalizado
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05/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:54
Baixa Definitiva
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01/09/2025 10:54
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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01/09/2025 10:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/08/2025 11:02
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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18/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2024 14:47
Certidão
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17/07/2024 22:47
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2024 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2024 00:01
Publicação
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17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811857-94.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Gleicyene Barros Costa Mariano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/47 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2024 12:28
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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15/07/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2024 11:19
Recurso Especial
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11/07/2024 12:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:56
Prazo em Curso
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26/06/2024 03:06
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2024 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:01
Publicação
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811857-94.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Gleicyene Barros Costa Mariano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2024 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:37
Processo Dependente Iniciado
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811857-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Gleicyene Barros Costa Mariano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
11/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811857-94.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Gleicyene Barros Costa Mariano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811857-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Gleicyene Barros Costa Mariano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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