TJMS - 0855660-64.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 01:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:47
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855660-64.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Mário Sudário de Souza Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA - PRELIMINAR RECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - ICMS- TRANSFERÊNCIA DEGADOBOVINO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE LOCALIZADOS NOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL E MATO GROSSO - NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - TEMA Nº 1099 STF - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Demonstrado que a parte possui propriedades rurais em Estados diferentes, bem como que a corriqueira transferência de mercadoria entre as duas propriedades rurais, emerge o interesse de agir no manejo da ação de obrigação de não fazer contra o Fisco, buscando impedir a tributação notadamente indevida.
O transporte de mercadorias de um local para outro, dentro ou fora do Estado, não implica em circulação se essa mercadoria permanecer na propriedade do mesmo contribuinte, razão pela qual tal operação não está sujeita à incidência do ICMS.
O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência em sede de Repercussão-Geral (Tema nº 1099), no sentido de que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual".
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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18/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2024 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:11
Distribuído por prevenção
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06/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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