TJMS - 0800112-91.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:58
INCONSISTENTE
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20/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800112-91.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Daniel Ribeiro Soares Neto Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - EXTINÇÃO APÓS OPERADA A CITAÇÃO E OPOSIÇÃO DA SEGURADORA À PRETENSÃO DO SEGURADO EM CONTESTAÇÃO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme precedente do STJ "a ausência de requerimento administrativoprévio não obstará o prosseguimento do processo.
Se já tiver se operado a citação da seguradora, eventual oposição desta ao pedido de indenização deixa clara a sua resistência frente à pretensão do segurado, evidenciando a presença do interesse de agir." (STJ; REsp 2.059.502; Proc. 2023/0091598-7; MT; Terceira Turma; Relª Min.
Nancy Andrighi; Julg. 03/10/2023; DJE 09/10/2023) A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro de vida em grupo, pois se a propositura da presente ação estivesse condicionada ao pedido na via administrativa, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
No caso, além da desnecessidade de requerimento administrativo prévio, a extinção se deu após operada a citação e expressa oposição da seguradora à pretensão do segurado, nos termos da contestação contida no processo.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/05/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
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10/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:35
Distribuído por prevenção
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10/05/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 06:20
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 10:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/08/2022 10:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 00:44
INCONSISTENTE
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25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 09:25
Conclusos para decisão
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24/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:25
Distribuído por sorteio
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24/08/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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