TJMS - 0809747-22.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
09/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:06
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0809747-22.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano de Souza Mativi - Exectdo: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 525, § 1.º, inciso V, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na impugnação ao cumprimento de sentença por SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda em desfavor de Cristiano de Souza Mativi para fixar o débito total em R$ 3.771,25 (dos quais R$ 3.428,41 corresponde ao principal e R$ 342,84 aos honorários de sucumbência), com excesso de R$ 3.248,75 e, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo de cumprimento de sentença promovido por Cristiano de Souza Mativi em desfavor de SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda por adimplemento.
Condeno o impugnado ao pagamento de eventuais custas da impugnação e honorários ao patrono das impugnantes em 10% de R$ 3.248,75 (valor do excesso), nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC, considerando o tempo despendido e pouca complexidade da matéria.
Conforme artigo 98, § 3.º, do CPC, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, por ser o impugnado beneficiário da justiça gratuita.
Sem custas quanto ao cumprimento de sentença (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E.
TJMS).
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para transferência do valor depositado ao credor, em conta a ser indicada para tanto.
Após, como já recolhidas as custas remanescentes da primeira fase do processo (conhecimento - f. 283), arquivem-se.
P.R.I. -
20/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 02:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:30
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0809747-22.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano de Souza Mativi - Exectdo: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Intime-se a parte exequente/impugnada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. -
22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0809747-22.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano de Souza Mativi - Exectdo: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Certificado, às f. 286, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias. -
04/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2024 11:29
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0809747-22.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiano de Souza Mativi - Exectdo: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - I) Processe-se como cumprimento de sentença; II) Intime-se a devedora a pagar a quantia de R$ 7.020,00 em 15 dias (corrigida conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; III) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a parte credora em 10 dias; -
10/09/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 07:35
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:56
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:42
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:38
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 16:33
de Conciliação
-
31/01/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:42
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 18:42
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2023 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 14:04
de Instrução e Julgamento
-
20/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 02:36
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:34
Decisão ou Despacho
-
05/10/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 06:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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