TJMS - 0804055-58.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:00
INCONSISTENTE
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22/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804055-58.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Apelada: Márcia Bernadete Rodrigues da Siqueira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Na petição inicial a autora/apelante afirmou que a requerida possuía faturas em aberto referentes a unidade consumidora de sua titularidade, no entanto no intuito de comprovar o alegado apenas apresentou aos autos telas de sistema que contem a reprodução de informações constantes em base de dados alimentada unilateralmente, de modo que não se prestam como prova. 2.
Disso decorre que não há nos autos nenhum documento que demonstre que a unidade consumidora em questão pertença de fato a requerida, desta forma, inarredável a manutenção da sentença com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. 6.
Não vislumbra-se intuito manifestamente protelatório da apelante que autorize a aplicação da multa a que alude o art. 1.026, § 2º, do CPC, devendo portanto ser afastada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/05/2024 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:27
Inclusão em Pauta
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29/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
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05/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:36
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
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21/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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