TJMS - 0812071-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:08
INCONSISTENTE
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23/05/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812071-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Gilson Sebastião Ferreira Queiroz Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Christoffer Costa de Oliveira (OAB: 25262/MS) Embargado: Ambiente Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Sebastião Martins Pereira Junior (OAB: 10403A/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso.
Se o inconformismo do embargante prende-se a rediscutir os fundamentos que se baseou o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência não admite. -
22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:23
INCONSISTENTE
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812071-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Gilson Sebastião Ferreira Queiroz Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Christoffer Costa de Oliveira (OAB: 25262/MS) Embargado: Ambiente Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Sebastião Martins Pereira Junior (OAB: 10403A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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