TJMS - 0820318-89.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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03/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:46
INCONSISTENTE
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27/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820318-89.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Roseli Cardozo Brandão DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - INCABÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra o acórdão, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
24/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820318-89.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Roseli Cardozo Brandão DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2024 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
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10/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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