TJMS - 0811613-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0811613-95.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gutemberg Pena de Amorim, Sergio Luiz Ortiz de Melo - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos (fls. 119-121), bem como da concordância da parte exequente (fl. 122), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Após o decurso do prazo da publicação de fl. 118, expeça-se alvará do valor depositado, na forma requerida pela parte exequente com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
07/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0811613-95.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gutemberg Pena de Amorim, Sergio Luiz Ortiz de Melo - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
01/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 09:53
Evolução da Classe Processual
-
24/03/2025 12:16
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0811613-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gutemberg Pena de Amorim, Sergio Luiz Ortiz de Melo - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, rejeitam-se as preliminares arguidas, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: 1- Condenar a Demandada a indenizar os Demandantes pelos danos morais, no valor arbitrado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para cada um, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento, e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic, a partir da citação.
Julga-se improcedente o pedido de danos materiais.
Posterga-se a análise do pedido de justiça gratuita para após eventual interposição de recurso pela parte interessada.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto o projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Campo Grande/MS, 06 de fevereiro de 2025.
Ildeberto de Santana Juiz Leigo ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
27/02/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:48
Homologada a Transação
-
12/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 14:22
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0811613-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gutemberg Pena de Amorim, Sergio Luiz Ortiz de Melo - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/10/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:30
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:19
Decisão ou Despacho
-
17/09/2024 12:12
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2024 19:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 13:26
Apensado ao processo numero do processo
-
03/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:50
Transferência de Processo - Saída
-
06/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:03
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 16:45
de Conciliação
-
04/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 07:24
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A.
Processo 0811613-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gutemberg Pena de Amorim, Sergio Luiz Ortiz de Melo - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
23/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:12
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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