TJMS - 0811615-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 16:25
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS) Processo 0811615-65.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Conte Jakovac - Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 250-253, cujo dispositivo segue: "Posto isso, com fundamento no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo executivo.
Se solicitado, expeça-se certidão de crédito/débito." -
14/05/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/04/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Alan Santos da Silva Júnior (OAB 174433/RJ), Fabrícia Silva Vicente (OAB 131172/RJ) Processo 0811615-65.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Conte Jakovac - Diante da Decisão de f. 239, restando evidenciada a inexistência de bens junto ao SISBAJUD e RENAJUD em nome do(a) devedor(a), fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. -
27/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS) Processo 0811615-65.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Conte Jakovac - Diante do decurso do prazo sem comprovação de pagamento, intima-se a parte autora para, em cinco dias, juntar planilha atualizada e requerer o que de direito. -
14/02/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Alan Santos da Silva Júnior (OAB 174433/RJ), Fabrícia Silva Vicente (OAB 131172/RJ) Processo 0811615-65.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Diante do Despacho de f. 230, intima-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial. -
11/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 13:47
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 13:44
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Alan Santos da Silva Júnior (OAB 174433/RJ), Fabrícia Silva Vicente (OAB 131172/RJ) Processo 0811615-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Conte Jakovac - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 218-219, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença em seus termos." -
16/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Alan Santos da Silva Júnior (OAB 174433/RJ), Fabrícia Silva Vicente (OAB 131172/RJ) Processo 0811615-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Conte Jakovac - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 201-207, cujo dispositivo segue: Juiz(a) Leigo(a): "Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.711,00 (dois mil setecentos e onze reais) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês contados de 01/01/2024.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia)." Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." -
23/08/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:39
Homologada a Transação
-
08/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2024 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:21
de Conciliação
-
12/07/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Hurb Technologies S.A Processo 0811615-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Conte Jakovac - Réu: Hurb Technologies S.A - ' Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
19/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:28
de Instrução e Julgamento
-
11/06/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
-
11/06/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Daniel Iachel Pasqualotto (OAB 19600A/MS), Hurb Technologies S.A Processo 0811615-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Guilherme Conte Jakovac - Réu: Hurb Technologies S.A - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
23/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2024 17:13
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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