TJMS - 0800505-40.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800505-40.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Lilian Franciele Brito Pedroso Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Rafael da Mota Mendonça (OAB: 131103/RJ) Advogada: Carolina Maia Miguez (OAB: 242482/RJ) Advogado: Leandro Antunes de Oliveira (OAB: 113829/RJ) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 12:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800505-40.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Lilian Franciele Brito Pedroso Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon Advogado: Rafael da Mota Mendonça (OAB: 131103/RJ) Advogada: Carolina Maia Miguez (OAB: 242482/RJ) Advogado: Leandro Antunes de Oliveira (OAB: 113829/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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