TJMS - 0837813-15.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2024 12:13
INCONSISTENTE
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04/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837813-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Daiany da Silva Garcia Advogada: Bianca Pereira de Moura Fé (OAB: 25785/MS) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES E MENSAGENS DE TEXTO EXCESSIVAS - SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA - DOCUMENTOS JUNTADOS NÃO COMPROVAM A AUTORIA DAS LIGAÇÕES E MENSAGENS - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA - ART. 373, I, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto pelo art. 373 , I, do CPC, uma vez que não trouxeprovamínimado fato constitutivo do seu direito aos autos, deve ser mantida a sentença de improcedência.
A prova documental, consubstanciada em capturas de tela de aparelho celular, não demonstra que as ligações e as mensagens de texto foram efetuadas somente pela empresa apelada.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837813-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Daiany da Silva Garcia Advogada: Bianca Pereira de Moura Fé (OAB: 25785/MS) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/05/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837813-15.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Daiany da Silva Garcia Advogada: Bianca Pereira de Moura Fé (OAB: 25785/MS) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:45
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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