TJMS - 1408022-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:08
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408022-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Wagner Gonçalves de Lima Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Agravada: Marisa de Arruda Mendonça Lima Advogado: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB: 3342/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência com a dilação probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:19
Inclusão em Pauta
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01/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408022-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Wagner Gonçalves de Lima Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Agravada: Marisa de Arruda Mendonça Lima Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, c/c art. 219, ambos do CPC. -
22/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:58
INCONSISTENTE
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408022-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Wagner Gonçalves de Lima Advogado: Heitor Canton de Matos (OAB: 21998/MS) Agravada: Marisa de Arruda Mendonça Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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