TJMS - 0800371-94.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800371-94.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jefferson dos Santos Gonçalves Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ROMPIMENTO DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA - SOLICITAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO - DEMORA INJUSTIFICADA DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
A demora da concessionária requerida, que extrapolou injustificadamente os prazos previstos na Resolução Normativa n.º 1.000/2021 da ANEEL para efetuar o restabelecimento da energia elétrica no estabelecimento da parte autora, caracteriza ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar.
II.
A suspensão do serviço de energia por prazo de 10 dias causou angústia, constrangimento, abalo e transtorno ao consumidor diante da privação de receber serviço público essencial, o que evidencia o dano moral indenizável.
III.
Na fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, situação verificada no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal, no que foi acompanhado pelo 3º Vogal.
Em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
28/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800371-94.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jefferson dos Santos Gonçalves Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/05/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 01:19
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
-
10/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805737-62.2024.8.12.0110
Maria Jose Pinheiro
Ana Maria de Jesus
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 18:25
Processo nº 0803856-50.2024.8.12.0110
Guilhermo Ramao Salazar
Neraldo Conceicao da Costa
Advogado: Guilhermo Ramao Salazar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 15:55
Processo nº 0844092-51.2022.8.12.0001
Daniela Paes de Souza
Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltd...
Advogado: Raquel Costa de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 21:50
Processo nº 0844092-51.2022.8.12.0001
Daniela Paes de Souza
Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltd...
Advogado: Raquel Costa de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2024 11:05
Processo nº 1603216-53.2024.8.12.0000
Lourival Maximo Fonseca
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Juliano Machado Chitolina
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 12:10