TJMS - 0803377-29.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:20
INCONSISTENTE
-
03/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803377-29.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jonathan Bruno Carlos de Souza Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA - PRESENTES OS REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que o apelante está impossibilitado para o desempenho da atividade que exercia à época da concessão do auxílio-doença, porém permite o desempenho de outra, nos termos do artigo 104, do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), este faz jus ao recebimento do auxílio-acidente.
Quer pela lei que dispõe dos planos e benefícios previdenciário ou pelo decreto que os regulamenta, o autor teve reduzida sua capacidade laborativa em razão de ter adquirido doença relacionada ao trabalho, tendo direito ao recebimento do auxílio-acidente, independentemente do grau que o acomete.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/05/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803377-29.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jonathan Bruno Carlos de Souza Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 27556A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 19:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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