TJMS - 0802471-94.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/06/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0802471-94.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Martins de Matos - Desse modo, não houve qualquer equívoco na busca de valores via SISBAJUD nas contas bancárias vinculadas ao CNPJ de nº 32.***.***/0001-38, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 126.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF) Processo 0802471-94.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Martins de Matos - Reqdo: Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de satisfação do débito, sob pena de extinção do feito. -
12/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0802471-94.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Martins de Matos - I - Deixo de apreciar o pleito de fls. 111, porquanto postulado por terceiro e relacionado a outra demanda.
Aliás, com o escopo de evitar tumulto processual, determino que seja tornada sem efeito a página de fls. 111.
II - Fls. 108: Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
22/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0802471-94.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: João Martins de Matos - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
08/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:18
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF) Processo 0802471-94.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje1 ), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje2 , podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). -
28/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 15:54
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em data
-
12/11/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF) Processo 0802471-94.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Martins de Matos - Reqdo: Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Dispositivo.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 487, I do CPC, confirma-se a tutela de urgência (fls. 28/29) e, julga-se parcialmente procedente o pedido apresentado pela requerente JOÃO MARTINS DE MATOS, já qualificado, ajuizou ação em desfavor AAB ASSOCIAÇAO DE AUTOPROTEÇÃO E BENEFÍCIOS, para: a) declarar a inexistência e inexigibilidade da relação jurídica mantida entre a requerente e a requerida e torno definitiva a decisão interlocutória proferida; b) condenar a requerida a restituir, já na forma dobrada, referente ao mês de abril/2024, a quantia de R$ 79,06 (já em dobro), bem como as demais ocorridas no tramite do processo, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, se caso existir comprovação de pagamento parcial reconhecido pela parte requerente o valor poderá ser deduzido em sede de cumprimento de sentença, o corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir de cada desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento, e, c) condenar ainda a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato), até a data do efetivo pagamento. " -
28/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:34
Homologada a Transação
-
23/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:09
de Instrução e Julgamento
-
15/10/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF) Processo 0802471-94.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Martins de Matos - Reqdo: Aab - Associação dos Aposentados do Brasil - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:27
de Conciliação
-
23/07/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0802471-94.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Martins de Matos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 17:30
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:54
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:41
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0802471-94.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Martins de Matos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 17:37
de Instrução e Julgamento
-
21/05/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:00
Tutela Provisória
-
21/05/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 17:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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