TJMS - 0818204-10.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 21:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
06/08/2025 21:03
Prazo em Curso
-
15/07/2025 14:29
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:51
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 13:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 12:56
Emissão da Relação
-
01/07/2025 12:52
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2025 12:27
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 08:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:29
Juntada de NULL
-
19/03/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:18
Prazo em Curso
-
15/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 13:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2025.
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25/11/2024 16:41
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar de Moraes (OAB 13740A/MS), Rodrigo Nascimento da Silva (OAB 9571/MS), Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0818204-10.2023.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Querelante: Adriane Barbosa Nogueira Lopes - Manifeste o querelante, no prazo de 5 dias, quanto ao pagamento das custas processuais de fl. 79/80 -
06/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 11:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 11:46
Emissão da Relação
-
09/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2024 12:54
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2024 09:47
Prazo em Curso
-
26/06/2024 14:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/06/2024 14:47
Manifestação do Ministério Público
-
25/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/05/2024 19:02
Prazo em Curso
-
23/05/2024 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar de Moraes (OAB 13740A/MS), Rodrigo Nascimento da Silva (OAB 9571/MS), Gilberto Picolloto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0818204-10.2023.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Querelante: Adriane Barbosa Nogueira Lopes - Trata-se de queixa-crime proposta para apuração dos delitos de calúnia e injúria com as causas de aumento previstas no art. 141, incisos I e II, todos do Código Penal, supostamente praticado por Waldison Cesar Martinez Godói, proprietário do Jornal O Consumidor, contra a servidora pública chefe do Poder Executivo Adriane Barbosa Nogueira Lopes.
Os referidos delitos contra a honra nos termos do artigo 145 do Código Penal são processados por ação penal privada mediante queixa-crime que deve ser proposta no prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que a vítima vier a saber quem foi o autor do fato, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal.
No presente caso, numa primeira análise, e conforme sinalizado pela representante do Ministério Público (p. 58) e reiterado à p. 67, verifica-se que a vítima tomou ciência de tais condutas em 31 de janeiro de 2023, conforme afirmado na petição inicial de página 2, tendo portanto, ocorrido a decadência do direito de queixa da querelante, eis que a queixa poderia ser proposta até 30 de julho de 2023, e foi oferecida em 31 de julho de 2023, isto é, um dia depois de findo o prazo para o oferecimento da inicial, pelo conclui-se que o prazo decadencial se operou.
Ressalta-se, no ponto, que a decadência é causa de extinção de punibilidade (art. 107, inciso IV, CP) e, portanto, possui natureza penal, assim a sua contagem obedece a regra do art. 10 do Código Penal - "...
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo...".
Assim, decorrido o prazo decadencial de seis meses, acolho o parecer da representante do Ministério Público e rejeito a queixa-crime de p. 1/19, nos termos do artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal.
Condeno a querelante ao pagamento das custas processuais amparado no art. 804 do CPP c.c. art. 92 da Lei 9099/95 e art. 13 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Por fim, diante do decurso do prazo decadencial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/05/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 11:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 11:39
Emissão da Relação
-
16/04/2024 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:16
Registro de Sentença
-
16/04/2024 09:16
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
21/03/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 13:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/03/2024 13:52
Manifestação do Ministério Público
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20/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/03/2024 17:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
20/03/2024 12:16
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:36
Autos entregues em carga ao Promotor
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26/10/2023 15:28
Recebidos os autos do Ministério Público
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26/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 02:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/10/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2023 04:49:09, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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25/09/2023 06:57
Conclusos para despacho
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25/09/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:05
Documento Digitalizado
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18/09/2023 16:02
Documento Digitalizado
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15/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/08/2023 12:40
Retificação de Classe Processual
-
31/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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