TJMS - 0802598-32.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB 6608/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS JUNIOR (OAB 28343/MS), Carlos Augusto da Motta Leal (OAB 5875/ES) Processo 0802598-32.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Miranda Kruger, Vanessa Cristina Munhoz de Araujo - Sentença de fls. 193: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 172/173 e 184/186) e da concordância da parte exequente (fls. 190), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:28
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/05/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB 6608/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS JUNIOR (OAB 28343/MS) Processo 0802598-32.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Miranda Kruger, Vanessa Cristina Munhoz de Araujo - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o saldo existente em subconta, conforme extrato anexado aos autos e petição de p. 172.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
12/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 15:54
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:16
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 14:20
Processo Reativado
-
28/02/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 08:04
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB 6608/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), CARLOS ALBERTO DE JESUS JUNIOR (OAB 28343/MS) Processo 0802598-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanessa Miranda Kruger, Vanessa Cristina Munhoz de Araujo - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Sentença de fls. 151: "(...) Desta forma, não é o caso de acolher os embargos de declaração porque não visam completar a decisão omissa, dissipar obscuridades, contradições ou sanar vícios decorrentes de erro material.
Posto isto, rejeito os embargos de declaração, e mantenho integralmente a sentença." ************************ Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:28
Homologada a Transação
-
29/11/2024 08:28
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:05
Remetidos os Autos para destino.
-
28/10/2024 10:03
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB 6608/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), CARLOS ALBERTO DE JESUS JUNIOR (OAB 28343/MS) Processo 0802598-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanessa Miranda Kruger, Vanessa Cristina Munhoz de Araujo - Sentença de fls. 127: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VANESSA MIRANDA KRUGER e VANESSA CRISTINA MUNHOZ DE ARAUJO em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e HOTEL DIAMOND SUÍTES LTDA, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 2.182,33 (f. 34), além do montante de R$ 2.012,06, (f. 45), de forma simples, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 8.000,00, para cada autora, com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas." ***************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:14
Homologada a Transação
-
30/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 17:55
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 17:54
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:22
de Conciliação
-
28/06/2024 13:17
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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24/05/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Victoria Rivarola Esquivel Martins (OAB 6608/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS JUNIOR (OAB 28343/MS) Processo 0802598-32.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanessa Miranda Kruger, Vanessa Cristina Munhoz de Araujo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:40
Tutela Provisória
-
17/05/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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