TJMS - 0801272-62.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 08:26
Baixa Definitiva
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16/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:28
INCONSISTENTE
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24/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801272-62.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Benta Maria Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Alex Schopp dos Santos (OAB: 46350/RS) Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Benta Maria Dias, mas rejeito a pretensão declaratória.
Intime-se. -
21/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801272-62.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Benta Maria Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Embargado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Alex Schopp dos Santos (OAB: 46350/RS)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 02:02
INCONSISTENTE
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801272-62.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Benta Maria Dias Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Alex Schopp dos Santos (OAB: 46350/RS) Logo, face a ausência de juntada do comprovante de recolhimento do preparo e, não havendo pedido de concessão de justiça gratuita ao patrono, no momento da interposição do recurso, à luz do que dispõe o § 4º do art. 1.007 do CPC/15, fica a parte recorrente intimada a realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de deserção do recurso de f. 89-99.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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