TJMS - 0805946-31.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0805946-31.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicrer Educacional (Colégio João Batista Me) - Intimação do despacho: "Considerando que o presente feito trata-se de ação de execução de título extrajudicial, indefiro o pedido de expedição de certidão para ajuizamento de cumprimento de sentença.
Arquive-se o presente feito.
Cumpra-se." -
28/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 19:53
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0805946-31.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicrer Educacional (Colégio João Batista Me) - Intimação da r. sentença da página 105:...Vistos, etc...A parte exequente requer busca de bens passíveis de penhora por meio do sistema INFOJUD.
O referido sistema, entretanto, já fora utilizado em dezembro de 2024 (p. 91-92), sem que se tenha obtido sucesso, em razão do que o indeferimento é medida que se impõe.
Ademais, verifica-se, mesmo após diversas medidas executivas, não foi possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito.
Assim, verifica-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora, impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0805946-31.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicrer Educacional (Colégio João Batista Me) - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Tendo em vista a desistência em relação à parte executada Carla Renata Ajala Soares de Lima (p. 60), fora retirada a restrição via RENAJUD, conforme extratos anexados.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. ". -
27/02/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 21:55
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
22/12/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
22/12/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
22/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0805946-31.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicrer Educacional (Colégio João Batista Me) - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
28/11/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0805946-31.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicrer Educacional (Colégio João Batista Me) - Intima-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora e a planilha atualizada do débito, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". -
04/10/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
21/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0805946-31.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicrer Educacional (Colégio João Batista Me) - Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
10/09/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0805946-31.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicrer Educacional (Colégio João Batista Me) - Intimação da parte exequente para no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, manifestar sobre a certidão do Sr|(a) Oficial(a) de Justiça da página 47 -
09/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0805946-31.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unicrer Educacional (Colégio João Batista Me) - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
23/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:25
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 12:25
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 10:41
Recebidos os autos
-
29/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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