TJMS - 0804222-89.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 12:29
Processo Reativado
-
13/08/2024 18:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 19:32
Homologada a Transação
-
30/07/2024 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2024 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Picoli Júnior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0804222-89.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaperuna - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Desde já indefiro o pedido de acréscimo das taxas que vencerem no decorrer do processo, considerando que se trata de execução onde o título deve ser líquido e certo.
Indefiro também a incidência de honorários de advogado como pretendido, visto que o encargo é indevido no âmbito dos Juizados Especiais, em primeiro grau.
Expeça-se mandado para citação da parte devedora para pagamento, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida exequenda.
Decorrido o prazo estabelecido, sem o pagamento, voltem conclusos.
Cumpra-se." -
22/05/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 18:33
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 22:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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