TJMS - 0810666-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 22495A/MS), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) Processo 0810666-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kaian Aleksander Palhano Lopes - Réu: Mastercard Brasil LTDA - Intimação da r. sentença das páginas 177/178:...Vistos, etc...Isto posto, verifica-se que a parte reclamante não tem conhecimento do endereço da parte reclamada, não cumprindo o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais - LJE), motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Desta forma, diante da impossibilidade de prosseguimento do presente feito e desconhecimento do endereço da parte requerida pela parte requerente, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 58, II da Lei 1071/90.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase processual no âmbito destes juizados (artigo 55, LJE).
Certificado o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB 22495A/MS), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) Processo 0810666-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kaian Aleksander Palhano Lopes - Réu: Mastercard Brasil LTDA, Francisco de Assis Flores Rios, Vivimar da Silva Golombiewski - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
11/11/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) Processo 0810666-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kaian Aleksander Palhano Lopes - Réu: Mastercard Brasil LTDA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/09/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 21:56
Recebidos os autos
-
07/09/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) Processo 0810666-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kaian Aleksander Palhano Lopes - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Inicialmente, INDEFIRO o pedido de p. 143-144, de realização de citação da parte requerida Francisco de Assis Flores Rios, por WhatsApp por falta de amparo legal.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de processos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitigadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Processo Civil ao dispor expressamente que: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado, fez com que a citação passasse de pressuposto processual de validade para condição de eficácia do processo em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos processuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as correntes são unânimes ao afirmar que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Como se vê, ainda que possível a implantação de tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o que aliás vem sendo buscado pelo TJMS, o mesmo não se dá quanto ao ato necessário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Outrossim, considerando também a certidão de p. 147, intime-se a parte requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando novo endereço dos requeridos, sob pena de extinção do feita.
Cumpra-se." -
19/08/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2024.
-
19/07/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 07:35
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) Processo 0810666-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kaian Aleksander Palhano Lopes - Intimação da parte reclamante arteavés de seu patrono da certidão da página 91;...Tendo em vista a informação do novo endereço da parte reclamada e, em cumprimento às determinações deste juízo, que determinou o retorno das atividades de forma presencial, e observando o teor do art. 22, §2º, da Lei 13.994/20, certifico que fica redesignada audiência de Conciliação para o dia 22/07/2024 às 13:30h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
19/06/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/06/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB 27141/MS) Processo 0810666-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kaian Aleksander Palhano Lopes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/05/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/06/2024 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
10/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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