TJMS - 0804957-32.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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09/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:58
INCONSISTENTE
-
29/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804957-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Rosana Barbosa de Mendonça Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE OU REDUÇÃO LABORAL - INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente. 2.
Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente. 3.
Não é devido o pagamento do benefício previdenciário do auxílio-acidente, tendo em vista que não foi comprovada a incapacidade laboral da parte autora. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804957-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosana Barbosa de Mendonça Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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