TJMS - 0865023-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 03:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0865023-41.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - intimação................Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Banco Votorantim S.A. e Andrea Morales Silgueiros.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
17/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:27
Homologada a Transação
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10/03/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0865023-41.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Decisão de fls. 170-171: 1.
Ante o sentido e alcance do comando superior, defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
13/01/2025 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:16
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:14
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 04:20
Decorrido prazo de parte
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12/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0865023-41.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Ré: Andrea Morales Silgueiros - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
10/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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23/05/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 09:48
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2024 09:48
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:50
Decorrido prazo de parte
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15/04/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 23:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/01/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/12/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:32
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2023 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 22:00
Juntada de tipo de documento
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17/11/2023 19:03
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
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14/11/2023 12:47
Realizado cálculo de custas
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14/11/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2023 12:35
Remetidos os Autos para destino.
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14/11/2023 12:35
Remetidos os Autos para destino.
-
14/11/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
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14/11/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
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14/11/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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