TJMS - 0802671-30.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2024 12:22
INCONSISTENTE
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04/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802671-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria Aparecida Ferreira de Freitas Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - PROMOÇÃO FUNCIONAL - ADICIONAL DE 7% PREVISTO NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2011 DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Lei Complementar Municipal nº 51/2011 instituiu em seus artigos 52 e 53 a progressão funcional do servidor público de Paranaíba e estabeleceu no Anexo IV o percentual de 7% para a pós-graduação lato sensu.
O art. 3º, inc.
II, do Decreto Municipal nº 14/2014, que regulamentou a Lei Complementar 62/2013 e limitou a concessão do segundo adicional de pós graduação ao interstício de 3 anos e reduziu o valor em 50% não deve prevalecer.
Isso pois, o Poder Executivo, ao editá-lo, atuou de maneira ilegal e extrapolou os limites do seu poder regulamentar.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802671-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Ferreira de Freitas Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 19:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802671-30.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Ferreira de Freitas Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 11:09
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/03/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
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15/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
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15/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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