TJMS - 0810966-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:47
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 13:38
Prazo em Curso
-
06/08/2025 10:39
Prazo em Curso
-
02/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:28
Prazo em Curso
-
25/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:49
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:12
Registro de Sentença
-
18/07/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:52
Prazo em Curso
-
25/06/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
23/06/2025 15:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 11:36
Emissão da Relação
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:33
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
12/06/2025 15:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 15:29
Emissão da Relação
-
26/05/2025 15:36
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS) Processo 0810966-03.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Dioslayne Oliveira da Silva - Despacho/decisão:
Vistos.
Revogo o pronunciamento de p. 79, porque lançado equivocadamente nos autos.
EVOLUA-SE a classe processual, conforme a praxe.
Intime-se a Fazenda Pública para cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa.
Poderá, querendo, opor embargos, conforme a técnica processual.
Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Às providências. -
22/05/2025 15:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 15:20
Emissão da Relação
-
22/05/2025 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
04/04/2025 06:45
Prazo em Curso
-
03/04/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:27
Recebida petição inicial
-
07/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:09
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 12:33
Processo Reativado
-
21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 15:45
Prazo em Curso
-
14/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 06:30
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS) Processo 0810966-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dioslayne Oliveira da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Dioslayne Oliveira da Silva, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 31/33; b) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data do contrato em 23/12/2016; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n. 1531002036-0, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 07:46
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 07:28
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:50
Registro de Sentença
-
09/12/2024 13:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/12/2024 16:36
Expedição de NULL.
-
04/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/06/2024 18:03
Juntada de NULL
-
18/06/2024 18:03
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 14:52
Prazo em Curso
-
04/06/2024 22:40
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 16:56
Emissão da Relação
-
27/05/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS) Processo 0810966-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Dioslayne Oliveira da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
21/05/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 09:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2024 08:29
Autos preparados para expedição
-
21/05/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 08:03
Emissão da Relação
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2024 08:06
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 06:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 04:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
15/05/2024 15:46
Autos preparados para expedição
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15/05/2024 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2024 12:40
Tutela Provisória
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14/05/2024 18:11
Informação do Sistema
-
14/05/2024 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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