TJMS - 0810774-70.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:18
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 16:03
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 14:57
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 14:12
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 12:58
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 05:14
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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08/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/09/2025 13:29
Certidão
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08/09/2025 13:28
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/09/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810774-70.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Vitor Gabriel da Paz Barros Advogado: Gustavo Agostini Colman (OAB: 23977/MS) Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
05/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 14:31
Julgamento Virtual Finalizado
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04/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 14:31
Não-Provimento
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02/09/2025 01:10
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:10:35 local.
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21/08/2025 17:26
Incluído em pauta para 21/08/2025 05:26:32 local.
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19/08/2025 13:10
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810774-70.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Vitor Gabriel da Paz Barros Advogado: Gustavo Agostini Colman (OAB: 23977/MS) Embargado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:47
Processo Dependente Iniciado
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810774-70.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Recorrido: Vitor Gabriel da Paz Barros Advogado: Gustavo Agostini Colman (OAB: 23977/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810774-70.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta Azevedo (OAB: 6023/MS) Recorrido: Vitor Gabriel da Paz Barros Advogado: Gustavo Agostini Colman (OAB: 23977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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