TJMS - 0807776-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:22
Prazo em Curso
-
18/09/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 19:32
Registro de Sentença
-
18/09/2025 19:32
Homologada a Transação
-
17/09/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/08/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 15:57
Juntada de NULL
-
19/08/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente, através de seu(sua) patrono(a), para que compareça à Conciliação - Videoconferência, designada para data de 16/09/2025, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no qual estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, selecionar a sala virtual do CIJUS, na Comarca de Campo Grande/MS - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública, a fim de que tenha acesso à sala de espera virtual deste juízo, assumindo o ônus de, por si só(s), acessar(em) o link no horário designado, advertida(s) de que será(ão) considerada(s) ausente(s) em hipótese de não comparecimento à audiência, salvo em caso de apresentação de justificativa, a ser analisada pelo juízo.
Não sendo possível o acesso à internet ou aos meios tecnológicos hábeis a(s) parte(s) deverá(ão) comparecer presencialmente no Centro Integrado de Justiça (CIJUS) para a audiência na data designada. -
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 18:05
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2025 14:00
Emissão da Relação
-
15/08/2025 13:58
Prazo em Curso
-
15/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
14/08/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:21
Prazo em Curso
-
03/06/2025 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:21
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0807776-32.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Regiane das Gracas Fernandes - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para informar sobre o eventual cumprimento da obrigação pelo requerido. -
05/05/2025 14:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 14:05
Emissão da Relação
-
08/04/2025 11:45
Prazo em Curso
-
08/04/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 11:44
Juntada de NULL
-
25/03/2025 07:26
Prazo em Curso
-
25/03/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:26
Prazo em Curso
-
16/12/2024 10:48
Prazo em Curso
-
15/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 15:43
Recebida petição inicial
-
04/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:17
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 15:06
Processo Reativado
-
03/12/2024 07:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 18:00
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:40
Prazo em Curso
-
21/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0807776-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regiane das Gracas Fernandes - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por REGIANE DAS GRACAS FERNANDES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 66/68), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *56.***.*10-05, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *56.***.*10-05, lançados e não pagos no exercício de 2017 a 2024; d) declarar a ocorrência de prescrição referente ao crédito tributário constituído a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *56.***.*10-05, vez que transcorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, na forma do art. 174 do CTN, referente aos exercícios de 2015 e 2016, devendo ser extinto o crédito tributário, na forma do art. 156, V, do CTN, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/10/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 06:39
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 06:34
Emissão da Relação
-
09/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:01
Registro de Sentença
-
09/10/2024 15:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/10/2024 15:53
Expedição de NULL.
-
20/08/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 12:41
Prazo em Curso
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0807776-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regiane das Gracas Fernandes - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
20/05/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 10:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 10:06
Emissão da Relação
-
17/05/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
-
16/04/2024 16:52
Prazo em Curso
-
16/04/2024 16:50
Juntada de NULL
-
16/04/2024 16:50
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 14:23
Prazo em Curso
-
10/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/04/2024 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2024 21:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 21:32
Tutela Provisória
-
04/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:22
Informação do Sistema
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04/04/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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