TJMS - 1408115-78.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 18:47 Baixa Definitiva 
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                                            24/06/2025 18:47 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/06/2025 18:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/06/2025 10:07 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            29/04/2025 15:25 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 12:15 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/10/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 12:15 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            17/10/2024 22:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 03:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1408115-78.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Lázaro Lopes Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/47 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            16/10/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 18:13 Publicação 
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                                            15/10/2024 14:07 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            15/10/2024 14:07 Recurso Especial 
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                                            14/10/2024 08:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/10/2024 15:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/10/2024 15:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/10/2024 02:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 01:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1408115-78.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Lázaro Lopes Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/10/2024.
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                                            08/10/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 12:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/10/2024 12:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/10/2024 12:51 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/10/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1408115-78.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Recorrido: Lázaro Lopes Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1408115-78.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Lázaro Lopes Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO.
 
 I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, de que a apuração do valor a ser executado a título de prestação de serviço advocatício possa ser liquidado por simples conta aritmética, bem como que a correção monetária seja pelo IGPM.
 
 Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual.
 
 II Recurso rejeitado.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1408115-78.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Embargado: Lázaro Lopes Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            27/05/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1408115-78.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Lázaro Lopes Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do Agravo de Instrumento, recebendo-o somente no efeito devolutivo.
 
 Oficie -se ao Juízo singular sobre essa decisão.
 
 Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1408115-78.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Bastos Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano de Almeida Marques (OAB: 9990/MS) Agravado: Lázaro Lopes Advogado: Lázaro Lopes (OAB: 2246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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