TJMS - 0800530-64.2021.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 16:43
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800530-64.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Regiane Karine Nogueira Machado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE FÉRIAS -- PROFESSOR TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE DO AJUSTE - DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS - LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO - NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM QUANTO AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
20/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800530-64.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Regiane Karine Nogueira Machado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:22
Conclusos para decisão
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20/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:20
Distribuído por prevenção
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20/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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