TJMS - 0801636-60.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 21:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:34
INCONSISTENTE
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27/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801636-60.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Terezinha de Souza Oliveira Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelado: Raimundo Rodrigues da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: José Donizeti Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUPOSTAMENTE COMPETENTE - EMENDA DA INICIAL E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUPOSTAMENTE COMPETENTE - DESCABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. 1 - A retificação de registro delineada nos arts.213e214, daLei de Registros Publicos, é procedimento de jurisdição voluntária que não comporta a aquisição de propriedade da área, razão pela qual, a pretensão deve ser remetida às vias ordinárias. 2- caso concreto em que a improcedência não derivou da incompetência do Juízo; o comando da sentença decorreu da equivocada escolha de procedimento por parte da autora, ou seja, deveria ter ajuizado ação petitória no Juízo Cível residual, e não ação de retificação de registro, de atribuição da vara especializada.
Por conta disso, descabe-se cogitar-se de emenda à inicial para a ampliação do polo passivo e remessa dos autos ao juízo supostamente competente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801636-60.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Apelante: Terezinha de Souza Oliveira Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelado: Raimundo Rodrigues da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: José Donizeti Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/06/2024 14:01
Conclusos para decisão
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23/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 21:05
Recebidos os autos
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23/06/2024 21:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801636-60.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Terezinha de Souza Oliveira Advogado: Claudio Roberto Schutze (OAB: 6601/MS) Apelado: Raimundo Rodrigues da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: José Donizeti Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:30
Conclusos para decisão
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17/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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