TJMS - 0829911-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:30
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 07:44
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 07:26
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 17:47
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0829911-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Filipe Brunet Garcez - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Filipe Brunet Garcez, R$ 1.506,26 -
18/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0829911-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Ortiz de Oliveira - Réu: Filipe Brunet Garcez - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório aforado por Terezinha Ortiz de Oliveira em desfavor de Filipe Brunet Garcez, já suficientemente qualificados, para o fim de condenar o requerido a pagar à autora a quantia nominal de R$ 6.404,42 (seis mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), que deverá ser atualizada pelo IGP-M/FGV e acrescida de juros de mora legais (1% a.m) ao mês contados da data do pagamento (mora ex re) (p. 35/36).
Sucumbente, condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, nos termos do art. 85, § 2.°, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da lide, o local de prestação do serviço profissional e o presente conhecimento antecipado do mérito, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em favor da Defensoria Pública (Funadep).
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, com o trânsito, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
03/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 16:13
de Conciliação
-
30/09/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 07:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 07:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:11
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 15:08
de Conciliação
-
03/07/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 17:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 16:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Terezinha Ortiz de Oliveira, Filipe Brunet Garcez Processo 0829911-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Ortiz de Oliveira - Réu: Filipe Brunet Garcez -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
III.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
IV.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
V.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
VI.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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