TJMS - 0802479-71.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 10:17
Transitado em Julgado em "data"
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19/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802479-71.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Higor Medeiros Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Recorrente: A.
T.
Fernandes Lenis (Dubai Urban Store) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Recorrente: Amanda Almeida Lutz Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Recorrido: Higor Medeiros Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Recorrido: A.
T.
Fernandes Lenis (Dubai Urban Store) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Recorrido: Amanda Almeida Lutz Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
18/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 12:58
Não-Provimento
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07/01/2025 16:53
Inclusão em pauta
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19/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 05:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/12/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802479-71.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Higor Medeiros Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Recorrente: A.
T.
Fernandes Lenis (Dubai Urban Store) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Recorrente: Amanda Almeida Lutz Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Recorrido: Higor Medeiros Advogado: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB: 26680/MS) Recorrido: A.
T.
Fernandes Lenis (Dubai Urban Store) Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Recorrido: Amanda Almeida Lutz Advogado: Eduardo de Matos Pereira (OAB: 17446/MS) Advogado: Willian Medeiros de Souza (OAB: 27406/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:26
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 16:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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