TJMS - 0802479-71.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Pelo exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, ante a satisfação das obrigações, nos termos dos artigos 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, caso requerido, alvará para levantamento do valor depositado nos autos em favor dos executados.
Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexaminar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme previsto nos artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995.
Nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. " -
16/07/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Willian Medeiros de Souza (OAB 27406/MS) Processo 0802479-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Almeida Lutz, A.
T.
Fernandes Lenis (Dubai Urban Store) - Intime-se a parte requerente/exequente para responder à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito e necessário. -
27/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB 26680/MS) Processo 0802479-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Higor Medeiros - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Além disso, intime-se pessoalmente Higor Medeiros para, no prazo de 15 (quinze), cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de f. 147-154, consistente em realizar retratação pública por meio de publicação pela(s) mesma(s) rede(s) social(is) anteriormente utilizada(s), que deverá(ão) permanecer disponível para visualização de terceiros pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 20.000 (vinte mil reais), a qual somente passará a incidir após a intimação pessoal do executado, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 13:15
Processo Reativado
-
03/04/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Willian Medeiros de Souza (OAB 27406/MS), Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB 26680/MS) Processo 0802479-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Almeida Lutz, A.
T.
Fernandes Lenis (Dubai Urban Store) - Reqdo: Higor Medeiros - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:25
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:28
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 07:28
Remetidos os Autos para destino.
-
19/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Willian Medeiros de Souza (OAB 27406/MS), Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB 26680/MS) Processo 0802479-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Almeida Lutz, A.
T.
Fernandes Lenis (Dubai Urban Store) - Reqdo: Higor Medeiros - O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
05/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/11/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Willian Medeiros de Souza (OAB 27406/MS), Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB 26680/MS) Processo 0802479-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Almeida Lutz, A.
T.
Fernandes Lenis (Dubai Urban Store) - Reqdo: Higor Medeiros - O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
31/10/2024 23:29
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Willian Medeiros de Souza (OAB 27406/MS), Roberto Machado Mena Barreto Filho (OAB 26680/MS) Processo 0802479-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Almeida Lutz, A.
T.
Fernandes Lenis (Dubai Urban Store) - Reqdo: Higor Medeiros - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por AMANDA ALMEIDA LUTZ e DUBAI URBAN STORE em face de HIGOR MEDEIROS, para o fim de condenar o requerido: a)ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor de cada autor, incidindo correção monetária pelo IGP-M, a contar do presente arbitramento, e juros de mora de 1% a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), até a data do efetivo pagamento, e, b) à realização de retratação pública por meio de publicação pela(s) mesma(s) rede(s) social(is) anteriormente utilizada(s), que deverá(ão) permanecer disponível para visualização de terceiros pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa cominatória na hipótese de não cumprimento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente/requerido isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
15/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:50
Homologada a Transação
-
14/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 21:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
-
22/07/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:35
de Conciliação
-
26/06/2024 13:28
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS) Processo 0802479-71.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Almeida Lutz, A.
T.
Fernandes Lenis (Dubai Urban Store) - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 19:00
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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