TJMS - 0837509-84.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. -
22/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 19:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS), Raiane Mirian Rodrigues da Silva Sousa (OAB 23905/MS) Processo 0837509-84.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ilza Pinheiro Cardenas, Helio Cardenas - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte eexquente acerca da manifestação de f. 310-313. -
21/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 15:01
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS), Raiane Mirian Rodrigues da Silva Sousa (OAB 23905/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0837509-84.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ilza Pinheiro Cardenas, Helio Cardenas - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de fl. 276/277 para o fim de reconhecer o excesso da execução da quantia de R$ R$ 746,46 e declarar como devido nestes autos o valor de R$ 8.806,89 a título de condenação principal (devolução simples e dano moral).
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido, qual seja, a diferença entre o valor pretendido às fl. 254/255 e o ora declarado como devido.
Suspendo a cobrança porque o exequente é beneficiário da justiça gratuita (fl.44).
Por fim, determino, ainda, a intimação do exequente para que traga aos autos o valor atualizado de seu crédito, nos moldes de acima decidido, com a incidência da multa de 10% e honorários no mesmo percentual, requerendo o que de direito.
Int. -
11/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:05
Acolhimento
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20/02/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS), Raiane Mirian Rodrigues da Silva Sousa (OAB 23905/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0837509-84.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ilza Pinheiro Cardenas, Helio Cardenas - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Manifeste-se a parte impugnante/executada, em quinze dias, acerca da petição de f. 288/290. -
05/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB 18750/MS), Raiane Mirian Rodrigues da Silva Sousa (OAB 23905/MS) Processo 0837509-84.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ilza Pinheiro Cardenas, Helio Cardenas - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 276-285. -
11/11/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB 11782/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0837509-84.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ilza Pinheiro Cardenas, Helio Cardenas - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 10:37
Evolução da Classe Processual
-
20/09/2024 07:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:18
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:33
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 19:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2023 03:05
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 01:31
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 01:44
Decorrido prazo de parte
-
20/04/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/02/2023 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 23:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 08:44
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:06
Decisão ou Despacho
-
05/05/2022 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2022 01:16
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2022 16:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2022 16:56
de Conciliação
-
11/02/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/12/2021 04:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2021 16:24
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2021 16:24
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
04/11/2021 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2021 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2021 14:42
de Instrução e Julgamento
-
03/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:42
Tutela Provisória
-
29/10/2021 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2021 18:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
28/10/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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